[vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_column_text]Nosso objetivo é intermediar as Empresas, em virtude da Seria crise que passamos e a dificuldade de caixa das Empresa, desta forma podemos intermediar efetuando o parcelamento das RESCISÕES/FGTS/40% DA MULTA ETC desde que haja acordo entre as as partes Empregador/empregado, fazemos todo processo de assessoria e Negociação com o Empregado, Agendamos na Câmara, providenciamos Documentação, Negociamos com Empregado, liberamos o FGTS e Seguro Desemprego.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_column_text]COMO FUNCIONA UMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
FUNDAMENTO LEGAL
– No Brasil, a Mediação e Arbitragem foi instituída pela Lei Federal nº 9307 de 23 de setembro de 1996. O sistema de arbitragem é largamente aplicado em outros países, tais como Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Espanha, etc, com sucesso absoluto e conseqüente desafogo do Poder Judiciário.
O QUE É ARBITRAGEM?
É um meio alternativo de resolução de conflitos.
O mais conhecido é o Estatal, através do Poder Judiciário.
A nova alternativa é a ARBITRAGEM ( justiça privada).
A decisão do Juiz Arbitral tem a mesma eficácia da sentença Judicial.
Destina-se à solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que possa ser convertido em valor. Ex.: Cheques, Notas Promissórias, Contratos, Notas de venda, Acidentes de Trânsito, Recibos, etc.
Excluem-se questões que envolvem menores de 18 anos, questões de família, de ordem pública (Município, Estado, União) e criminais.
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