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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019 ANO CALENDÁRIO 2018.

Prezado Cliente,

Como já é de seu conhecimento, nós temos um serviço destinado à preparação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo principal objetivo é mantê-lo seguro de que, sua declaração manterá consistência e terá os riscos de cair na malha fina reduzidos.

A grande novidade deste ano é a parceria entre a Digitool Serviços Contábeis e a Caixa Econômica Federal: cada cliente que fizer sua declaração de imposto de renda pessoa física conosco, ganhará uma apólice do seguro-amparo da caixa econômica, vigente durante o período de 12 meses, podendo por intermédio desta apólice, concorrer a sorteios mensais de R$ 20.000,00;

Repassamos a seguir as principais informações relativas à sua Declaração de Imposto de Renda pessoa física deste ano.

Período para entrega da declaração: A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 deve ser feita entre 7 de março e 30 de abril de 2019.
É obrigado a declarar a pessoa que se encaixe em uma das situações abaixo:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (ex.: salário, aposentadoria, pensão…)

Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40.000,00

Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300.000,00.
Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto Comprou ou vendeu ações na Bolsa

Passou à condição de residente no Brasil

Documentos e Informações Necessários para Fazer sua Declaração:
1) Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa;

2) Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento.

Ressaltamos que a partir de 2019, é obrigatório que o dependente possua cadastro no CPF para ser incluído na declaração, caso seu dependente não possua CPF, entre em contato com um de nossos consultores;

3) Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
4) Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego;

5) Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);

6) Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral

(dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.);

7) Comprovantes de pagamentos a advogados;

8) Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis;

9) Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);

10) Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior);

11) Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF);

12) Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.);

13) Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição);

14) Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes;

15) Valor da contribuição paga pelo patrão ao INSS sobre o salário de empregado doméstico, se tiver;

16) Informe o Endereço Residencial atual, caso tenha mudado em relação a última entrega da Declaração, neste caso nos informes o Endereço atualizado.

Penalidades pelo atraso na entrega: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; – quando não houver imposto devido, multa de R$ 165,74.

Além destes documentos, precisaremos também do Número do seu título de eleitor e Cópia de sua última declaração com recibo de entrega, caso não tenha sido feita por nós; Confirmação de sua profissão Nome do Banco, Número da Agência e da Conta Bancária para a remessa da restituição caso houver.

[/vc_column_text][vc_column_text]A Receita Federal do Brasil, com registro de guardar os dados com prazo de 5 anos

O prazo de envio será de 07 de março até 30 de abril . Que sentimento honesto é declarar e pagar o salário, multa, valor de 1 até 20% do valor do imposto de renda até que o prazo é de R $ 165,74 até 20 % do imposto devido.

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